quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

maternidade de substituição: sim ou não?

Está agendada para Janeiro a discussão no Parlamento do projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que pretende legalizar em Portugal a «maternidade de substituição». 
Entretanto, foi divulgado o resultado de um inquérito a (cerca de 600) jovens universitários de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga promovido entre 2008 e 2009 pelo Serviço de Bioética de Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e pela Associação Portuguesa de Bioética (APB).
http://p3.publico.pt/actualidade/sociedade/1779/universitarios-apoiam-barrigas-de-aluguer

Embora este inquérito se baseie numa amostra reduzida, é possível que venha a ser usado pelo BE em defesa das suas posições. Impõe-se por isso uma consulta mais abrangente, a bem da cidadania. O movimento "pro referendo Vida" defende e pede, igualmente, um pronunciamento e esclarecimento público por parte das instituições mais representativas da sociedade portuguesa: igrejas, ordens profissionais, partidos políticos, movimentos de cidadãos, blogosfera.

Aos cidadãos, pedimos que respondam em consciência à questão que se encontra na aba lateral do blogue:
http://daconcepcaoamortenatural.blogspot.com/

« Considera legítimo o recurso à maternidade de substituição em caso de infertilidade? »

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+informação:

Há que salientar, porém, que os malefícios da maternidade de substituição não decorrem apenas, nem principalmente, da sua eventual exploração lucrativa e que a experiência de outros países tem revelado a extrema dificuldade em impedir a comercialização encapotada por detrás da suposta não onerosidade dos contratos.
O filho nunca deixa de sentir o abandono da “mãe de substituição”. Cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o corpo onde habitou durante vários meses.
A “mãe de substituição” também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade como qualquer outra; transforma a vida da mulher física, psicologica e moralmente. Esta não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?).
 

«Respeito à vida humana nascente e dignidade da procriação» (excerto),

Congregação para a doutrina da Fé

A MATERNIDADE « SUBSTITUTIVA » É MORALMENTE LÍCITA?
Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimónio e à dignidade da procriação da pessoa humana.

A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.